| Os
seguros de Risco de Engenharia garantem a reposição de bens
que tenham sofrido danos materiais, oferecendo cobertura contra os riscos,
para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer
acidente que possa resultar em perdas, danos e avariar as construções,
montagens e máquinas em funcionamento.
Classificação
A classificação dos Riscos de Engenharia duas grandes categorias:
Em construção/ Antes do Funcionamento
Garante a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção,
instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento.
Em
funcionamento
Acoberta os bens a partir do momento em que são postos em funcionamento.
Todas as modalidades têm como característica comum o conceito
de ALL RISKS, ou seja, estão cobertos todos os riscos que não
estejam expressamente excluídos nas condições.
MODALIDADES
Obras
Civis em Construção – OCC
Garante qualquer tipo de obra de engenharia civil durante o período
de sua execução: edifícios residenciais e comerciais,
armazéns, fábricas, silos, torres de concreto, portos e
aeroportos, entre outros.
Instalação
e Montagem – IM
Segura qualquer tipo de obra de engenharia civil, mecânica e/ou
elétrica durante sua execução: instalação
e montagem de caldeiras, compressores, geradores, etc
Quebra
de máquinas – QM
Os bens segurados estarão garantidos durante toda a vigência
do seguro, quer estejam funcionando ou não.
Equipamentos Eletrônicos – EE
Seguro voltado para equipamentos, predominantemente, eletrônicos:
computadores, equipamentos médicos, de telefonia, etc.
Riscos
Operacionais – RO
Trata-se de uma iniciativa do mercado segurador de criar instrumentos
mais ágeis de contratação para acompanhar a transformação
dos riscos operacionais.
Funcionamento
Operacional – FO
Se aplica à usinas hidrelétricas e respectivas subestações.
Não apresenta um critério uniforme para contratação,
sendo caracterizada como um tipo de seguro sob medida para cada cliente.
Danos
na Fabricação – Works Damage
Oferece ampla proteção contra perdas e danos aos bens segurados,
enquanto estiverem no local descrito na apólice, por causas súbitas
e imprevisíveis ou ainda decorrentes de impacto externo.
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