| O
seguro garantia imobiliário garante aos adquirentes de imóvel
em construção de unidades multifamiliares, comerciais e,
até mesmo, shoppings centers, que serão cumpridos prazo,
custo e demais especificações de contrato, ou que os mesmo
receberão indenização equivalente aos custos adicionais
que lhe forem impostos pelo inadimplento do Consultor/Incorporador com
relação às obrigações assumidas nos
contratos de compra e venda ou permuta.
Segurados
e Tomadores
Os segurados são pessoas físicas ou jurídicas que
façam com o Consultor/Incorporador negócios imobiliários
na condição de compradores; compradores ou permutadores
de terreno por unidades construídas no mesmo local.
Valor
da garantia
O valor do garantia pela apólice será indicado pelo Tomador,
limitado ao menor dos seguintes valores: 100% do valor do custo da construção
por unidade ou empreendimento; limite de garantia estabelecido para o
empreendimento através de análise de risco com base nas
informações e dados cadastrais do Tomador e Empreendimento.
Documentação
necessária para Cotação e Contratação
Dados cadastrais da empresa; ficha cadastral dos principais acionistas
(pessoas físicas); contrato social atualizado; cartão CNPJ/MF;
três últimos balanços com demonstrativo de resultados
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